e-Social: Prepare-se para mudanças!
Em julho de 2018 passa a vigorar o programa do E-social do Governo Federal, que é um programa que visa unificar e desburocratizar o envio das informações pelo empregador em relação a seus empregados aos órgãos públicos competentes.
O E-social, substituirá várias declarações mensais como: Conectividade Social, CAGED, e as anuais como: RAIS e DIRF. Através do e-Social, documentos antes enviados individualmente para diversos órgãos (a exemplo de Ministério do Trabalho, INSS, Receita Federal, entre outros) – a fim de provar o cumprimento de direitos trabalhistas, previdenciários e tributários – agora serão concentrados em um único banco de dados do governo federal, de forma 100% digital.
É de suma importância que a direção da empresa/sociedade prepare-se para tais mudanças e desenvolva um planejamento interno de trabalho, revisando as rotinas de transmissão de informação ao escritório, para fornecê-la com antecedência, para que se façam as adaptações necessárias e, se for o caso, também já se inicie nova rotina com base nas novas obrigatoriedades.
Anteriormente as empresas só sofriam fiscalização quando um fiscal da RFB ou do MT pedia para ver os registros dos trabalhadores. Já com o E-social a fiscalização será automática e informatizada. A empresa que não se adequar ao E-social estará sujeita a multas já previstas nas legislações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas.
Evite multas, confira regras que serão fiscalizadas com mais rigor
Admissão O profissional só pode começar a trabalhar após a assinatura da carteira e do contrato de trabalho, ou seja, a informação deverá ser realizada no dia anterior a data do contrato de trabalho. E todos os dados precisam estar corretamente, assim como: Nome, Sobrenome (principalmente mulheres que se casaram e não atualizaram parte dos documentos pessoais) pois qualquer divergência não será aceita pelo sistema
Exames: o Exame Médico Admissional deverá ser feito antes da admissão do trabalhador. A multa para irregularidades nos exames médicos de funcionários pode chegar a R$ 4 mil.
Folha Não poderá ser fechada com atraso ou reprocessada por conta de erro de informação.
Rescisão/Demissão: A decisão do rompimento do pacto laboral, independente de qual parte deu-se a iniciativa, deve ser comunicado IMEDIATAMENTE ao ESCRITÓRIO O pagamento de verbas rescisórias deve ser feito até 10 dias após o desligamento, assim como a comunicação de transmissão do desligamento do funcionário, o não cumprimento das comunicações de saída, será penalizado com multas Administrativas da RFB, e dá ao trabalhador, aplicação confessa do empregador, do não cumprimento do prazo de 10 dias da liberação dos documentos de demissão.
Acidente O prazo de envio da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é de 24 horas após o acidente.
Dados A alteração de dados contratuais de funcionários deve ser informada no mesmo mês.
Afastamento: Férias, auxílio-doença, licença-maternidade e outros devem ser obrigatoriamente comunicados ao sistema.
Exame: O artigo 201 da CLT prevê que ao não realizar os exames, a empresa está sujeita à multa que é determinada pelo fiscal do trabalho.
Férias: O aviso de férias deve ser informado em até 30 dias antes do início das férias. Não é permitido receber férias e continuar trabalhando. As férias não poderão iniciar no período de 2 dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado.
Horas extras: Só são permitidas até duas horas extras por dia e o repouso entre as jornadas não pode ser inferior a 11 horas. Faltas devem ser comprovadas por atestados.
Algumas das Multas Aplicadas para empresa/sociedade que deixar de entregar, repassar as seguintes informações:
Não transmissão da Folha de Pagamento. | A partir de R$ 1.812,87 |
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Não transmissão de Comunicação de Férias – aviso de férias 30 dias antes do gozo. | R$ 170,00 por férias não comunicada |
Não efetuar o depósito ou deixar de comunicar parcela de Remuneração. | R$ 10,64 a 106,41 por funcionário |
Não informar admissão no prazo( 01 dia antes do inicio do contrato) Penalidades contidas no Art. 47 da CLT. | de R$ 3.000,00 a R$ 6.000,00, em caso de reincidência; e de R$ 800,00 por empregado não registrado |
Não informar alterações de contrato ou cadastros. | R$ 600,00 por empregado quando não forem informados os dados necessários para o seu registro. |
Deixar de comunicar acidente de trabalho (incluso acidente de trajeto) Prazo: até o dia seguinte do acidente. | varia entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição, R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63. Havendo apossibilidade de dobrar o valor em casos de reincidência. |
Não realizar exames médicos (Adimissional, Períodicos, Retorno ao trabalho, mudança de função…). | pode ser de R$ 402,53 a até R$ 4,025,33. |