INSS para os Autônomos e os Profissionais Liberais
Qual a forma de recolhimento do INSS para os Autônomos e os Profissionais Liberais?
Pra iniciarmos, vamos esclarecer quem são os contribuintes individuais. Sendo a Pessoa Física que trabalha por conta própria (profissional liberal e autônomo) que podem contribuir para a Previdência Social.
Autônomos: Vendedor, pintor, pedreiro, técnico de televisão, mecânico, costureira, diarista, etc. Profissional Liberal: Advogados, médicos, farmacêuticos, engenheiros, dentistas, etc.
O valor de INSS é devido somente em rendas de trabalho. Recebimento de rendimentos que não sejam de trabalho, não haverá a obrigatoriedade do recolhimento do INSS, exemplo, rendimento de aluguel.
Porque devo contribuir e quais os benefícios da contribuição a Previdência?
Esses trabalhadores vão garantir, durante toda a sua vida de trabalho, acesso aos benefícios (auxílio-doença, invalidez, salário-maternidade, auxílio reclusão etc.) e, aposentadoria por idade ou por tempo de serviço.
Como devo calcular o valor da contribuição?
De acordo com o Art. 21 e parag. 2º inciso I da Lei 8.212/1991, o trabalhador autônomo/profissional liberal podem contribuir de duas formas:
- 11% sobre o salário-mínimo vigente.
- 20% sobre os rendimentos recebidos (observando o limite do teto de contribuição).
Exemplo 1: pessoa física que exerce atividade de odontologia recebeu no mês de Janeiro/2018 o valor de R$ 5.000,00 contribuindo com 11% do salário mínimo vigente (atualmente no valor de R$ 954,00): 954,00 X 11% = 104,94 (valor fixo independente do rendimento). Código de recolhimento da GPS 1163.
Exemplo 2: pessoa física que exerce atividade de odontologia recebeu no mês de Janeiro/2018 o valor de R$ 5.000,00 contribuindo com 20% sobre o valor do rendimento: 5.000 X 20% = 1.000,00 (valor será variável conforme os rendimentos de cada mês). Código de recolhimento da GPS 1007. Quem optar pagar conforme o Exemplo 1, só pode se aposentar por idade. Já quem optar por recolher 20% da renda conforme demonstrado no Exemplo 2, se enquadra na aposentadoria por tempo de contribuição.
Importante: Ainda que os rendimentos de trabalho não assalariado no mês seja em valor acima de R$ 5.645,80 (teto de contribuição do INSS), o calculo do INSS não deverá ser calculado sobre o rendimento total, mas sim pelo limite permitido.
Exemplo 3:pessoa física que exerce atividade de odontologia recebeu no mês de Janeiro/2018 o valor de R$ 10.000,00: Rendimento: 10.000,00 Base de cálculo: 5.645,80 (teto do INSS) Valor do INSS 20%: 1.129,16.
Data de pagamento e forma de recolhimento
A contribuição mensal vence todo dia 15, conforme disposições no inciso II do Art. 30 da Lei 8.212/1991. Por exemplo, a competência (mês) janeiro vence no dia 15 de fevereiro. Se o dia 15 cair no sábado, domingo ou feriado, o contribuinte poderá pagar no primeiro dia útil imediatamente seguinte ao vencimento. O recolhimento é feito através da GPS – Guia da Previdência social conforme os códigos mencionados nos exemplos do item 3.
Retenção do INSS na fonte
Nas prestações de serviços a outras pessoas físicas não haverá retenção na fonte do INSS. O próprio trabalhador autônomo/profissional liberal deverá calcular e recolher o INSS através da GPS conforme demonstrado nos exemplos do tópico 3. Nas prestações de serviços a pessoas jurídicas, haverá retenção na fonte de 11% do INSS de acordo com o Art. 4º da Lei 10.666/2003.
Exemplo: Prestação de serviço de atendimento médico aos funcionários da empresa ABC Ltda., no valor de R$ 3.000,00. Rendimento: 3.000,00 INSS Retido, 11%: 330,00 (valor descontado pela empresa) Valor a Receber: 2.670,00
Posso NÃO contribuir com Previdência Social?
Não. A contribuição previdenciária de pessoa física que recebe rendimento de trabalho é obrigatória conforme disposição do inciso V do Art. 12 da Lei 8.212/1991. Ainda que a pessoa física opte por outros tipos de aposentadoria (poupança, previdência privada etc.). A Receita Federal cruza as informações declaradas na Declaração de Imposto de Renda, com os valores arrecadados a previdência, caso não identifique o recolhimento do INSS, intima e autua o contribuinte a efetuar os pagamentos retroativos incididos de juros e multas.
Como se cadastrar para começar a contribuir?
A inscrição na Previdência Social poderá ser feito pela Internet, através do Site: www.mpas.gov.br, em uma das agências do INSS ou pelo telefone 0800-78-01-91.
Baixa da inscrição
A partir do momento em que for feita a inscrição, é necessário que as contribuições estejam em dia. Se o segurado não quiser continuar a contribuir, é preciso solicitar a baixa da inscrição, pois, caso contrário, ficará em débito com a Previdência Social. Para dar baixa na inscrição é necessário se dirigir a uma das Agências da Previdência Social/INSS.