LGPD e Estatuto da OAB: por quanto tempo o advogado pode reter dados do cliente?

1. Base Legal da LGPD para Retenção de Dados
O advogado pode e deve manter os dados por 5 anos com base em múltiplas hipóteses legais da LGPD:
Art. 7º, II da LGPD
“Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador”
O prazo prescricional de 5 anos do Art. 25-A do EOAB constitui obrigação legal que autoriza a retenção dos dados.
Art. 7º, VI da LGPD
“Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral”
O advogado precisa dos dados para eventual defesa em ação de prestação de contas ou processo disciplinar na OAB.
2. Término do Tratamento e Conservação
Art. 16, I da LGPD
“Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador”
Isso significa que mesmo após encerrado o mandato/contrato, os dados devem ser conservados (não eliminados) pelo prazo prescricional.
3. Prazo Mínimo de Retenção
Art. 25-A do EOAB
“Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele (art. 34, XXI).”
Contagem do prazo: 5 anos contados:
- Do último recebimento de valores
- Do encerramento do contrato
- Da última movimentação financeira relacionada ao cliente
Importante: Não é 5 anos a partir da contratação, mas sim a partir do último recebimento de quantia.
4. Princípios da LGPD a Observar
Mesmo mantendo por 5 anos, o advogado deve:
Necessidade (Art. 6º, III): Manter apenas dados pertinentes à prestação de contas (valores, datas, serviços, comprovantes)
Finalidade (Art. 6º, I): Exclusivamente para prestação de contas e defesa em eventual ação
Segurança (Art. 46): Proteger os dados armazenados
Transparência (Art. 6º, VI): Informar o cliente sobre a retenção e seu fundamento legal
5. Dados que Devem Ser Mantidos (Durante os 5 Anos)
Mínimo necessário:
- Identificação do cliente
- Valores recebidos (datas e quantias)
- Serviços prestados
- Comprovantes de pagamento/depósito
- Documentação financeira relacionada
Podem ser eliminados antes dos 5 anos:
- Dados sensíveis não essenciais
- Informações excessivas para a finalidade
6. Após o Prazo de 5 Anos
Regra Geral: ELIMINAÇÃO
Art. 16 da LGPD:
“Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento”
Transcorrido o prazo prescricional, os dados devem ser:
- Eliminados (Art. 16 da LGPD)
- Ou anonimizados (Art. 16, IV)
Exceção: Processos em curso ou disputas concretas podem justificar manutenção adicional (Art. 16, I).
7. O Que Pode Ser Mantido Após 5 Anos
7.1. Anonimização (Art. 16, IV)
Dados totalmente anonimizados para:
- Estatísticas do escritório (ex: “em 2020 tive 50 casos trabalhistas”)
- Análises internas
- Estudos agregados
Importante: Uma vez anonimizados adequadamente, não são mais dados pessoais e podem ser mantidos indefinidamente.
7.2. Obrigações Legais ou Regulatórias (Art. 16, I)
Obrigações contábeis/fiscais:
- Receita Federal exige guarda de documentos por 5 anos (prazo decadencial tributário)
- Livros contábeis: podem ter prazos específicos
- Nota fiscal eletrônica: 5 anos
Processo judicial/administrativo em curso:
- Se houver ação de prestação de contas já ajuizada
- Processo disciplinar na OAB em andamento
- Execução de honorários pendente
- Enquanto durar o processo, os dados relacionados podem ser mantidos
Outros prazos legais específicos:
- Prescrição intercorrente
- Ações rescisórias (2 anos após trânsito em julgado)
7.3. Exercício Regular de Direitos (Art. 7º, VI)
Defesa em processos futuros relacionados:
Se após 5 anos o advogado ainda puder ser demandado em relação àquele cliente/caso:
- Ações de responsabilidade civil (prescrição de 3 anos a partir do conhecimento do dano - pode ser posterior)
- Reclamações trabalhistas de ex-colaboradores
- Processo administrativo OAB
Critério: Deve haver risco concreto e razoável de litígio, não mera possibilidade abstrata.
7.4. Uso Exclusivo do Controlador (Art. 16, IV)
Dados bloqueados/arquivados:
- Vedado acesso por terceiros
- Anonimização recomendada
- Apenas para consulta eventual em caso de demanda judicial inesperada
8. O Que Deve Ser Eliminado Após 5 Anos
❌ Dados pessoais identificáveis sem justificativa legal:
- Nome completo, CPF, endereço, telefone do cliente
- E-mails e comunicações (salvo se anonimizados)
- Dados bancários
- Documentos pessoais (RG, comprovantes de residência)
- Dados sensíveis (saúde, orientação sexual, etc.)
❌ Dados excessivos:
- Informações que não são necessárias para eventual defesa
- Dados de familiares não relacionados aos serviços
- Histórico completo de conversas informais
9. Situações Práticas
Cenário 1: Cliente sem processos pendentes
- Após 5 anos: Eliminar dados pessoais ou anonimizar
- Manter apenas: Dados anonimizados para fins estatísticos
Cenário 2: Cliente com processo judicial em curso
- Enquanto durar o processo: Manter dados necessários à defesa
- Após encerramento definitivo: Eliminar (respeitando outros prazos)
Cenário 3: Obrigações fiscais pendentes
- Enquanto houver obrigação: Manter documentação fiscal
- Pode segregar: Manter apenas o necessário (notas fiscais) e eliminar o restante (comunicações, dados pessoais extras)
Cenário 4: Honorários registrados contabilmente
- Obrigação fiscal: Manter comprovantes pelo prazo da Receita
- Eliminar: Dados pessoais do cliente que não constem nos documentos fiscais obrigatórios
10. Boas Práticas Recomendadas
10.1. Segregação de Dados
Separar:
- Dados financeiros/fiscais → 5 anos (Receita Federal)
- Dados para prestação de contas → 5 anos (EOAB Art. 25-A)
- Dados processuais em litígio → Até conclusão definitiva
- Demais dados pessoais → Eliminar após 5 anos
10.2. Política de Retenção Clara
Exemplo de política:
5 anos: Retenção integral para prestação de contas e obrigações fiscais Após 5 anos:
- Eliminação de dados pessoais não essenciais
- Manutenção apenas de dados anonimizados ou relacionados a obrigações legais pendentes
- Revisão anual para verificar necessidade de conservação adicional
10.3. Minimização Progressiva
| Período | O Que Manter |
|---|---|
| Ano 1-5 | Dados completos |
| Ano 5-6 | Eliminação de dados sensíveis e excessivos |
| Ano 6-10 | Apenas dados fiscais obrigatórios + processos em curso |
| Após 10 anos | Apenas dados totalmente anonimizados |
10.4. Documentação
Registrar as razões para manutenção além de 5 anos:
- Qual base legal (Art. 16, I, II, III ou IV)
- Qual a finalidade específica
- Previsão de quando serão eliminados
11. Fluxograma de Decisão
Passaram-se 5 anos?
↓
SIM
↓
Há processo judicial/administrativo em curso?
↓
SIM → MANTER dados relacionados ao processo
NÃO → Próxima pergunta
↓
Há obrigação fiscal/contábil pendente?
↓
SIM → MANTER apenas documentos fiscais obrigatórios
NÃO → Próxima pergunta
↓
Há risco concreto de litígio futuro?
↓
SIM → MANTER dados mínimos necessários à defesa (avaliar proporcionalidade)
NÃO → ELIMINAR ou ANONIMIZAR
↓
Deseja manter estatísticas?
↓
SIM → ANONIMIZAR completamente
12. Recomendações Práticas Finais
Durante os 5 anos:
-
Política de Retenção: Estabelecer política clara de retenção por 5 anos + eliminação posterior
-
Registro de Tratamento: Documentar a base legal (obrigação legal - Art. 7º, II da LGPD)
-
Informar o Cliente: Incluir no contrato de honorários a cláusula informando sobre retenção de dados
-
Segurança: Implementar medidas técnicas adequadas (Art. 46 da LGPD)
-
Revisão Periódica: Estabelecer rotina para eliminação após 5 anos
Após os 5 anos:
-
Revisão Anual: Verificar se ainda há base legal para manutenção
-
Eliminação Segura: Garantir eliminação definitiva dos dados (não apenas exclusão lógica)
-
Registro: Documentar quando e por que os dados foram eliminados
-
Exceções: Manter registro das exceções (processos em curso, obrigações fiscais)
13. Conclusão
Não há conflito entre LGPD e EOAB
Harmonia entre as normas:
- A LGPD permite expressamente a retenção de dados para cumprimento de obrigação legal (Art. 7º, II) e exercício de direitos (Art. 7º, VI)
- O EOAB estabelece a obrigação legal de manter condições para prestação de contas por 5 anos (Art. 25-A)
- O prazo de 5 anos é o mínimo necessário, não excessivo, para atender à finalidade legal
Regra Principal
Durante 5 anos: MANTER dados necessários à prestação de contas
Após 5 anos: ELIMINAR ou ANONIMIZAR, salvo exceções legais específicas
Exceções válidas para manter após 5 anos:
- Dados anonimizados (indefinidamente)
- Obrigações legais pendentes (fiscais, processos)
- Exercício de direitos em litígio concreto
- Arquivamento bloqueado para defesa futura razoável
Princípio Orientador
Manter apenas o mínimo necessário para finalidades legais específicas, com revisão periódica da necessidade de conservação.
A chave está em:
- Documentar adequadamente a base legal
- Manter apenas dados necessários
- Eliminá-los após transcorrido o prazo ou cessada a finalidade
- Aplicar o princípio da proporcionalidade
14. Referências Legais
Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB)
- Art. 25-A: Prescrição de 5 anos para ação de prestação de contas
- Art. 34, XXI: Obrigação de prestar contas
Lei nº 13.709/2018 (LGPD)
- Art. 6º: Princípios (finalidade, necessidade, transparência, segurança)
- Art. 7º: Bases legais para tratamento (obrigação legal e exercício de direitos)
- Art. 16: Conservação de dados após término do tratamento
- Art. 46: Medidas de segurança