Multas por falta de declaração
Existem inúmeras razões para que advogados façam a abertura de sociedade de advocacia, seja ele sozinho ou com mais advogados. Uma delas é a tributação, sim, a tributação para sociedade de advocacias que estejam enquadradas no Simples Nacional é mais vantajosa. Cada caso é um caso, é preciso analisar com cautela e conhecimento sobre os detalhes de cada empreendimento. Por isso o auxilio de um bom contador sempre pode fazer a diferença. Passando esses procedimentos de abertura de empresa, muitas sociedades ficam sem movimentação, sem fazer qualquer tipo de entrega de declarações tanto para Receita Federal e Ministério do Trabalho. E é aí que mora o perigo! Estaremos ressaltando aqui, a importância e o risco de não entregar estas declarações. Desde a apuração de janeiro de 2012, as empresas optantes pelo Simples Nacional (ME e EPP), deverão mensalmente preencher o PGDAS até o vencimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS, sob pena de multa, mesmo que não tenha faturamento. Passados 03 meses sem realizar a declaração do DAS, mesmo que sem movimento, está propício a multas conforme o Artigo 32 da Lei Complementar 123/2006.
“A ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto na legislação, ou que as prestar com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas, para cada mês de referência:
-
2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observada a multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência;
-
R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas. As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima): § à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; § a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação”. E isso foi constatado quando fomos procurados por um advogado que constituiu a sociedade em 2017, e desde então não havia sido faturado nem uma nota em nome da sociedade, e as declarações sem movimento não foram entregues, gerando 13 DARFs de multas no valor de R$ 50,00 cada.
As informações deverão ser fornecidas à RFB mensalmente até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior (dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta). Um outro problema que encontramos constante, é a falta da entrega da GFIP. GFIP significa Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social. O
Fundo de Garantia de Tempo e Serviço (FGTS) é uma conta que objetiva auxiliar o trabalhador no caso de demissão sem justa causa. Nesse fundo, o empregador deposita 8%. Para realizar esse processo, existe um aplicativo, desenvolvido pela Caixa Econômica Federal destinado para o empregador prestar informações sobre o FGTS e INSS à Receita Federal do Brasil: o SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social). O atraso na entrega da GFIP leva a multas variáveis conforme Instrução Normativas 971/2009 e 1.027/2010, calculadas a partir da incidência de 2% ao mês-calendário sobre o valor total das contribuições de FGTS já informadas. Isso significa que, a cada 30 dias de atraso, o percentual que incide sobre o montante aumenta em 2 vezes. Se no primeiro mês ele é de 2%, no segundo será de 4% e, no quinto, corresponderá a 10%. O valor da multa, entretanto, tem alguns limites. Ele é de no mínimo R$200,00 para uma declaração sem fato gerador, ou seja, com o GFIP sem movimento, e de pelo menos R$500 nos outros casos. O preço máximo da cobrança é de 20% do montante acumulado no fundo de garantia do colaborador. Em caso de mais de uma GFIP atrasada, a base de cálculo dos percentuais será a soma dos montantes da contribuição de todas elas. Se a multa de atraso não for paga, a empresa não pode emitir a Certidão Negativa de Débitos, a CND. Assim, a empresa fica com uma dívida com a União. Por esses motivos, é aconselhável ao advogado que fazer todo o processo de abertura sem o auxilio de um contador, que após a abertura ele contrate o serviço do mesmo, caso contrário está correndo o risco de ficar inadimplente com RFB, Ministério do Trabalho e INSS, e com multas á “caminho”.